sábado, 12 de novembro de 2011

Após morte de cachorro, publicitário pode receber R$ 6 mil de pet shop de BH

DA REDAÇÃO
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Um publicitário pode receber uma indenização no valor de R$ 6 mil por negligência após um cachorro dele morrer em um pet shop de Belo Horizonte. A decisão, que cabe recurso, é da juíza da 2ª Secretaria do Juizado Especial Cível – Unidade Relações de Consumo, Marina Rodrigues Brant.
No dia 15 de julho de 2009, o publicitário levou os seus dois cães para tomar banho no estabelecimento comercial. No entanto, os funcionários do local demoraram para devolver os animais. Com a demora, o publicitário telefonou para o pet shop e recebeu a notícia de que, na hora de colocarem a cadela no carro, o animal havia fugido. Imediatamente, o publicitário se dirigiu ao local e pegou o outro cão, que ainda estava na loja, e saiu para procurar a cadela sumida, mas não a encontrou. No dia 24 de julho, o proprietário do pet shop lhe telefonou, avisando-lhe que a cadela tinha sido encontrada morta.
Chateado com a notícia, o publicitário foi até o estabelecimento, onde alegou ter sido intimidado pelo proprietário no momento em que questionava os fatos. Conforme o dono do cachorro, o dono do pet shop lhe disse que era advogado e que entraria com uma ação na Justiça, já que o ocorrido teria sido um acidente alheio a sua vontade.
Pelos atos negligentes da loja e pela reação arbitrária do dono do estabelecimento, o publicitário requereu danos morais.
A juíza constatou que houve falha na prestação do serviço, cabendo a reparação dos prejuízos ao publicitário. Para ela, o desaparecimento da cadela “sem qualquer explicação” e o fato de ter sido encontrada morta depois “representa prejuízo moral que não se confunde com mero aborrecimento”.
 
COM INFORMAÇÕES DO TJMG

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