segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Invadir um domicílio para resgatar um animal em situação de risco é legal?

Pessoal,

li esse artigo e quero compartilhar com vocês, pois é bom saber!

Invadir um domicílio para socorrer animais é legal. Esta informação foi
 
dada pelo

Promotor de Justiça Laerte Levai. Fonte: anda.jor.br. Muitas pessoas
 
sentiram tristeza

e indignação quando ouviram o cão do vizinho uivando ou latindo, ou o
 
miado do gato

abandonado, expressando solidão, fome, angústia, dor e desespero
 
pelas crueldades

sofridas.
 

No último final de ano,um gato preso entre a janela e a rede de proteção
 
de um

apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis, região
 
central da capital

paulista, sem água e sem comida, chamou a atenção da mídia e ganhou
 
destaque nos

principais jornais e grandes portais de Internet.

A foto do gato foi publicada, pela primeira vez, no início da tarde do dia
 
1° de janeiro, pelo

estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros
 
e a Polícia Militar,

sem êxito.

O síndico do prédio, sabendo que os responsáveis pelo gato abandonado
 
viajaram para o

Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o asilo inviolável para
 
prestar socorro

ao animal. As pessoas que se preocupam com o bem-estar dos animais
 
sentiram-se

vitoriosas. A Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a
 
casa

é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
 
consentimento do

morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
 
socorro, ou,

durante o dia, por determinação judicial”. Deixar um animal sem água e
 
sem comida,

preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante
 
vários dias, é

submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime. De que maneira
 
poderá o Poder

Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a
 
submissão dele à

crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo
 
uso de uma das

exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio,
 
prestar socorro

imediato ao animal.


Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, 3º,
 
inciso II, afirma “não

constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas
 
dependências, a

qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali
 
praticado ou na

iminência de o ser”.


Algumas cuidados devem ser tomadas para que não venha a ser
 
configurada a violação

de domicílio: chamar duas testemunhas, abrir a porta da casa com um
 
chaveiro e, depois

da prestação do socorro, fechá-la. No próprio local, deixe uma carta
 
descrevendo as

condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais
 
assinaturas.

Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser 
 
atendido e

examinado numa clínica veterinária. “Manter-se inerte diante de um ato
 
de maus-tratos é

conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do 
 
malfeitor”.

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