Pessoal,
li esse artigo e quero compartilhar com vocês, pois é bom saber!
Invadir um domicílio para socorrer animais é legal. Esta informação foi
dada pelo
Promotor de Justiça Laerte Levai. Fonte: anda.jor.br. Muitas pessoas
já sentiram tristeza
e indignação quando ouviram o cão do vizinho uivando ou latindo, ou o
miado do gato
abandonado, expressando solidão, fome, angústia, dor e desespero
pelas crueldades
sofridas.
No último final de ano,um gato preso entre a janela e a rede de proteção
de um
apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis, região
central da capital
paulista, sem água e sem comida, chamou a atenção da mídia e ganhou
destaque nos
principais jornais e grandes portais de Internet.
A foto do gato foi publicada, pela primeira vez, no início da tarde do dia
1° de janeiro, pelo
estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros
e a Polícia Militar,
sem êxito.
O síndico do prédio, sabendo que os responsáveis pelo gato abandonado
viajaram para o
Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o asilo inviolável para
prestar socorro
ao animal. As pessoas que se preocupam com o bem-estar dos animais
sentiram-se
vitoriosas. A Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a
casa
é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou,
durante o dia, por determinação judicial”. Deixar um animal sem água e
sem comida,
preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante
vários dias, é
submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime. De que maneira
poderá o Poder
Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a
submissão dele à
crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo
uso de uma das
exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio,
prestar socorro
imediato ao animal.
Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, 3º,
inciso II, afirma “não
constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas
dependências, a
qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali
praticado ou na
iminência de o ser”.
Algumas cuidados devem ser tomadas para que não venha a ser
configurada a violação
de domicílio: chamar duas testemunhas, abrir a porta da casa com um
chaveiro e, depois
da prestação do socorro, fechá-la. No próprio local, deixe uma carta
descrevendo as
condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais
assinaturas.
Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser
atendido e
examinado numa clínica veterinária. “Manter-se inerte diante de um ato
de maus-tratos é
conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do
malfeitor”.
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